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Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: combate a todas as formas de discriminação. TRABALHADOR(A) PORTADOR(A) DE HIV Especial atenção merecem os trabalhadores afetados pelo vírus da imunodeficiência (HIV) ou pela síndrome da imunodeficiência adquirida (doente de AIDS), pois a infecção por HIV não deve representar motivo para o rompimento da relação de emprego, desde que o infectado esteja habilitado, sob o ponto de vista médico, a desempenhar suas funções. Não se permite que o empregador exija exames para o levantamento de possíveis empregados infectados. A Lei 7.670, de 8/9/88, estendeu os benefícios de licença para tratamento de saúde, aposentadoria, reforma militar, pensão especial e auxílio-doença, além do levantamento de valores correspondentes ao FGTS, aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O Ministério Público do Trabalho, em parceria com o Ministério da Saúde, Programa DST-AIDS, realiza oficinas de trabalho visando sensibilizar a sociedade para a questão do trabalhador portador do vírus HIV; seu direito de não ser discriminado no ambiente de trabalho; os cuidados de infecção no ambiente de trabalho dependendo da função exercida e do manuseio de materiais e instrumentos.
Crédito: o texto desta página foi extraído da cartilha "MPT de todos", elaborada pela Assessoria de Comunicação da PGT. |