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Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: mediação e arbitragem dos conflitos trabalhistas. REFERÊNCIAS SOBRE ARBITRAGEM A Lei nº 9.307/96 trata do instituto da arbitragem para a solução de litígios. Referências sobre a arbitragem são encontradas na: . Lei de Greve (Lei no. 7.783/89), artigos 3º e 7º, que exige como condição para a greve tenha sido frustada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral; . Medida Provisória nº 1.698, de 28/9/98, repetidamente reeditada, que trata da participação nos lucros e resultados das empresas, e prevê a hipótese de mediação ou arbitragem de ofertas finais se a negociação resultar em impasse; . Lei nº 8.630/93, que criou o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, e determinou a constituição de comissão paritária, no âmbito do órgão gestor de mão-de-obra, para a solução de litígios e, havendo impasse, a possibilidade de as partes recorrem à arbitragem.
Crédito: o texto desta página foi extraído da cartilha "MPT de todos", elaborada pela Assessoria de Comunicação da PGT.
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