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Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: ações declaratórias de nulidade de cláusulas ilegais de acordos e convenções coletivas. Os Sindicatos dos trabalhadores e empregadores de categorias profissionais e econômicas firmam convenções e acordos coletivos de trabalho, que são ajustes relativos às condições de trabalho (arts. 611 e seguintes da CLT). COMO E QUANDO ATUA O MPT? Recebendo denúncia ou tomando conhecimento do estabelecimento de cláusulas ilegais em convenções e acordos coletivos de trabalho, o MPT ajuizará junto à Justiça do Trabalho ações anulatórias para desconstitui-las (art. 83, inciso IV da LC 75/93).
Crédito: o texto desta página foi extraído da cartilha "MPT de todos", elaborada pela Assessoria de Comunicação da PGT.
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