
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: erradicação do
trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente.
A atuação do Ministério Público do Trabalho na erradicação do trabalho infantil
segue, rigorosamente , o s dispositivos da Constituição da República, artigos 7º,
inciso XXXIII e 227, § 3º, incisos I e II, o artigo 403, da CLT, e o artigo 60 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõem a idade mínima de 16 anos (Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/98) para que o adolescente ingresse no trabalho.