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Se desejar, veja aqui informações sobre as áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Denúncias podem ser feitas utilizando-se do formulário abaixo, pessoalmente na Sede (capital) ou nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (interior) (ver endereços na página inicial). Todos os campos abaixo são de preenchimento obrigatório, sendo que o fornecimento de dados incorretos acarretará o não processamento da denúncia.
II - Identificação do denunciado.
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