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I CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE SAÚDE MENTAL NO TRABALHO 03, 04 e 05 de maio de 2004 Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região - PRT da 18ª Região Instituto Goiano de Direito do Trabalho - IGT Fórum de Saúde e Segurança no Trabalho do Estado de Goiás - FSST Comissão de Planejamento e Execução
INFORMAÇÕES 03/05/2004 Segunda-feira
08:00h ENTREGA DE CREDENCIAIS 09:00h SOLENIDADE DE ABERTURA 09:30h A INCIDÊNCIA DO CAMPO DA SAÚDE MENTAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO NA UNIÃO EUROPÉIA
10:30h Intervalo 11:00h JUSTIFICATIVAS PARA INICIAR O DEBATE JURÍDICO NO BRASIL SOBRE A SAÚDE MENTAL NO TRABALHO - Slides Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO Coordenador do Fórum de Saúde e Segurança no Trabalhado do Estado de Goiás 12:00h Intervalo 14:00h PREVENÇÃO DOS RISCOS E DOENÇAS PROFISSIONAIS E OS FATORES PSICOSSOCIAIS NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
15:00h - ESTILO DE DIREÇÃO E SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
16:00h Intervalo 16:30h EPIDEMIOLOGIA DOS AFASTAMENTOS DO TRABALHO POR DOENÇA MENTAL NO BRASIL, 2002 - Slides (arquivo pdf - necessita de Acrobat Reader.)
17:30h - PERCEPÇÃO DE JUSTIÇA ORGANIZACIONAL E SUA INFLUÊNCIA NA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
04/05/2004 Terça-feira 08:45h SAÚDE MENTAL E TRABALHO
09:45h Intervalo 10:00h SISTEMA DE GESTÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO E A SAÚDE MENTAL NO TRABALHO - Slides
11:00h A VISÃO DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS (OIT, OMS, ONU, OEA) SOBRE A SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
12:00h - Intervalo 14:00h O PAPEL DO PODER PÚBLICO E O CONTROLE SOCIAL NAS AÇÕES VOLTADAS PARA A SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
15:00h BURNOUT - Slides
16:00h Intervalo 16:30h STRESS E FADIGA MENTAL NO ÂMBITO DO TRABALHO - Slides
17:30h A FALTA DE ESTABILIDADE NO EMPREGO E O DESEMPREGO COMO FATORES DE RISCO PARA A SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
05/05/2004 Quarta-feira 09:00h ASPECTOS LEGAIS RELACIONADOS COM A SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
10:00h Intervalo 10:30h ASSÉDIO MORAL
11:30h Intervalo 14:00h AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
15:30h Intervalo 16:00h - ASSÉDIO SEXUALJuiz do Trabalho, Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho do Curso de Direito da UNIFACS - Universidade Salvador, Mestre e Doutor em Direito pelo PUC/SP 17:00h - QUALIDADE DE VIDA E EQUILÍBRIO Diretor da Infinity Consulting e Simb/Abrinq, Membro Executivo do NJE/Fiesp, Especialista em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida do Trabalho pela FIA-FEA / USP JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO Nas últimas décadas do século XX, a concepção de saúde mental foi, paulatinamente, tornando-se mais abrangente, fundada nas noções de multicausalidade e de ênfase nos fatores sociais. Com base nesta perspectiva, ficou evidenciado que o trabalho afeta a saúde psíquica das pessoas e explica ocorrências endêmicas de certas alterações. As mudanças no mundo do trabalho, caracterizada pela reestruturação do modo de produção de bens e serviços, das relações trabalhistas e do próprio mercado de trabalho tornaram, então, mais complexas as relações entre saúde psíquica e trabalho e surge a necessidade da intervenção preventiva nesse campo, pois os transtornos mentais, de acordo com experts podem causar a incapacidade para o trabalho de varias ordens e graus. Dados do Ministério da Saúde mostram que as doenças mentais estão entre as três primeiras causas de incapacitação para o trabalho dos segurados pela Previdência Social, portanto um ônus que toda a sociedade arcará. A Lei nº 8.080, de 1990, no art. 2º, § 1º aduz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Agrega no parágrafo único que diz respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar mental e social. Além disso, no campo de atuação do SUS, ainda estão incluídas a execução de ações a respeito da saúde do trabalhador e a colaboração na proteção do meio ambiente do trabalho (Art. 6º, I, "c" e V). O § 3º, II, incorpora o entendimento do conceito de saúde do trabalhador, para fins desta lei, como o conjunto de atividades destinadas à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: a "participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos sobre o controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; Além disso, a Previdência Social no decreto nº 3.048, 06/05/99 coloca, no anexo II - dos agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, na parte transtornos mentais e do comportamento relacionados com trabalho (grupo V da CID-10): no item VIII - Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-) - Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96); no item X - outros transtornos neuróticos especificados - inclui a "neurose profissional", pela ameaça de perda de emprego (Z56.2); ritmo de trabalho penoso; condições difíceis de trabalho (Z56.5) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6); e no item XII - "Síndrome de Burn-Out" (Z73.0); pelo ritmo de trabalho penoso (Z56.3) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6). Insta ressaltar que estas doenças também fazem parte da lista de doenças relacionadas ao trabalho emitida tanto pelo Ministério da Saúde como pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Assim, nesse contexto fica evidenciado a necessidade de atualização e aprofundamento dos profissionais, a partir do surgimento de uma demanda para lidar melhor com a articulação saúde mental e o trabalho nas organizações e de disponibilidade de novos conhecimentos. EXPECTATIVAS Iniciar no Brasil um debate multidisciplinar sobre a saúde mental no trabalho. Instituir, com o aprofundamento destes conhecimentos, uma mentalidade de prevenção das ocorrências de atitudes ou causa do meio ambiente do trabalho que podem ocasionar doenças psíquicas nos trabalhadores e, desta forma, diminuir a incidência do número de casos de licenças do Trabalho com esse agente etiológico. OBJETIVOS 1 -GERAL: através do estudo deste tema que é tão relevante para a sociedade como um todo, promover, proteger e valorizar o meio ambiente de trabalho saudável e a saúde mental do trabalhador entendido como um ser humano que está integrado no meio de produção de bens e serviços. 2 -ESPECÍFICO: de tornar acessível aos profissionais do Direito, da Medicina e Segurança no Trabalho, da Psicologia Organizacional, da Administração de Empresas entre outros, a compreensão da multiplicidade e complexidade das dimensões na área da saúde mental do trabalhador e a incidência do ambiente do trabalho neste contexto, discutindo assuntos da atualidade e de alta relevância para todos os segmentos da sociedade envolvidos com a saúde mental do trabalhador, dando respaldo doutrinário para uma maior segurança no desempenho de suas atividades.
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