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Regimento atual:
REGIMENTO INTERNO
DO FÓRUM DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS
(Vigorando a
partir de 15 de abril de 2004)
TÍTULO I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
TÍTULO II - DOS OBJETIVOS
TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES
Capítulo I - Do Plenário
Capítulo II - Da Coordenação Executiva
Seção I - Do Coordenador-Geral
Seção II - Do Secretário
Seção III - Do Coordenador de Finanças
Capítulo III - Das Comissões
TÍTULO V - DAS REUNIÕES
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º. O FÓRUM DE SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS tem sede na Av. T-63 esquina com Av. T-4, n. 984, Centro
Comercial Monte Líbano, 1º andar - Setor Bueno, Goiânia, Estado de Goiás, CEP
74.230-100, prazo indeterminado, natureza colegiada e constitui-se numa rede estadual de
vigilância e proteção ao meio ambiente de trabalho, regendo-se pelo presente Regimento
Interno.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O FÓRUM é um colegiado de discussão,
deliberação e encaminhamento de providências e medidas necessárias à defesa do meio
ambiente de trabalho, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e
privadas comprometidas com a saúde e a segurança do trabalhador no Estado de Goiás,
tendo como principais objetivos:
I - velar por um meio ambiente do trabalho hígido, seguro e
ecologicamente equilibrado, por meio da prevenção e do combate aos fatores determinantes
de agravos à saúde da população trabalhadora, de modo a proporcionar dignidade e boa
qualidade de vida aos trabalhadores;
II - discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos
órgãos e entidades públicas e privadas, bem como das organizações governamentais e
não governamentais, dentro de suas respectivas atribuições, visando à promoção da
saúde e à segurança individual e coletiva dos trabalhadores e ao saneamento do meio
ambiente de trabalho;
III - organizar um sistema de informações sobre as doenças e
acidentes de trabalho, com o objetivo de estabelecer um diagnóstico da situação e
subsidiar as ações do FÓRUM;
IV - receber denúncias de agressão ao meio ambiente de trabalho e de
descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho;
V - identificar e propor a busca e a responsabilização trabalhista,
civil e/ou penal, daqueles que descumprirem as normas de proteção ao meio ambiente do
trabalho;
VI - propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e ao Ministério Público a implementação de políticas públicas que
efetivamente concorram para a melhoria das condições da saúde e da segurança dos
trabalhadores no seu meio ambiente de trabalho;
VII - estimular a implantação e a implementação de programas e
projetos educacionais que visem à conscientização da sociedade acerca da necessidade da
melhoria do meio ambiente do trabalho;
VIII - conscientizar e mobilizar as entidades representativas de
empregadores e de trabalhadores para que procurem, por meio de convenções e acordos
coletivos de trabalho, alcançar um meio ambiente de trabalho hígido, seguro e
ecologicamente correto;
IX - estimular projetos, pesquisas e programas que visem à proteção
da saúde, higiene e segurança dos trabalhadores;
X - promover a divulgação e a implementação integrada das normas
nacionais e internacionais relativas à saúde e à segurança no trabalho;
XI - buscar a consolidação e o apoio ao FÓRUM, mediante a edição
de leis e atos normativos que se fizerem necessários, nas esferas federal, estadual e
municipais;
XII - buscar a implementação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, que assegura a reserva de vagas destinadas à contratação de
trabalhadores beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência habilitadas;
XIII - buscar a implementação da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida aos seus
locais de trabalho, mediante a adoção das medidas necessárias para a remoção de
barreiras e obstáculos físicos que impeçam ou dificultem a sua auto-locomoção;
XIV - empenhar-se para que sejam efetivamente assegurados aos
trabalhadores em geral, inclusive aos trabalhadores do serviço público, sujeitos a
legislação específica, idêntica proteção à que é conferida aos trabalhadores
regidos pela CLT, no que se refere à saúde e à segurança no trabalho;
XV - divulgar as ações do FÓRUM.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O FÓRUM é composto por Membros Fundadores,
Membros Efetivos e Membros Colaboradores.
I - Membros Fundadores: são considerados membros fundadores os
órgãos e as entidades cujos representantes assinaram o Termo de Adesão e Compromisso
com o FÓRUM, no dia 15 do mês de maio do ano de 2002, data de sua instalação.
II - Membros Efetivos: são considerados membros efetivos os órgãos e
as entidades que mesmo não tendo comparecido à audiência de instalação do FÓRUM,
formalizem por escrito, ao Coordenador-Geral, o seu pedido de Adesão e Compromisso com
este colegiado.
III - Membros Colaboradores: são considerados membros colaboradores os
órgãos e as entidades que, mesmo não tendo assinado o Termo de Adesão e Compromisso,
eventualmente participem das ações do FÓRUM.
§ 1º. Cada membro participante indicará, por escrito, um titular e
um suplente para representá-lo junto ao FÓRUM.
§ 2º. Os representantes dos membros junto ao FÓRUM terão mandato de
1 (um) ano, permitida a recondução, e não serão remunerados por esse mister, sendo a
sua participação considerada atividade pública relevante.
§ 3º. O membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se do FÓRUM,
mediante comunicação, por escrito, ao Coordenador-Geral.
§ 4o. Na adesão de novos membros ao FÓRUM se buscará a
manutenção da paridade de representação entre todas as entidades componentes.
Art. 4º. O não comparecimento do representante do
membro fundador ou efetivo, titular ou suplente, por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas, às reuniões previamente designadas no período do mandato, sem justificativa
plausível, implicará em comunicação ao órgão/entidade representada para que seja
providenciada a substituição do representante faltoso ou formalizado pedido de
desligamento, se for o caso.
§ 1º. A não indicação do substituto ou o não
comparecimento deste à próxima atividade implicará no desligamento automático do
membro faltoso, que somente poderá retornar ao FÓRUM mediante novo pedido de adesão, na
forma do item II, do artigo 3º, supra, que depois de aprovado pelo Plenário, passará a
figurar como Membro Efetivo, independentemente do seu status anterior.
§ 2º. As ausências a que se referem o caput deste artigo e
seu § 1º, supra, tanto podem se referir a reuniões ordinárias, quanto a quaisquer
outras atividades para as quais o membro tiver sido regularmente convocado.
§ 3o. Os coordenadores das comissões verificarão a presença
dos membros, através de lista de comparecimento, e comunicarão à Coordenação
Executiva a relação dos faltosos para as providências acima indicadas.
§ 4o. A Coordenação Executiva deliberará sobre as penalidades deste
artigo.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A estrutura organizacional do FÓRUM compreende:
I Plenário;
II - Coordenação Executiva;
III - Comissões.
Capítulo I
Do Plenário
Art. 6º. O Plenário é composto pelos Membros
Fundadores e Membros Efetivos, com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Aos membros colaboradores é assegurado o direito de
participar das Sessões Plenárias com direito a voz, independentemente de prévia
solicitação. Entretanto, caso pretendam fazer uso da palavra deverão requerer ao
Coordenador-Geral na condição de presidente dos trabalhos.
Art. 7º. O quorum mínimo necessário para a reunião do
Plenário é de metade mais um dos membros do FÓRUM com direito a voto, em primeira
convocação, ou com qualquer número de membros em segunda convocação, observado o
intervalo mínimo de 15 minutos da primeira convocação.
Parágrafo único. Para deliberações que impliquem em alteração do
presente Regimento é necessário o quorum qualificado de metade mais um dos
membros do FÓRUM com direito a voto.
Art. 8º. Ao Plenário cabe deliberar sobre:
I - o planejamento anual das atividades do FÓRUM;
II - os projetos e ações desenvolvidos pelo FÓRUM;
III - a constituição de Comissões para o desenvolvimento dos
projetos afetos aos objetivos do FÓRUM, suas respectivas atribuições, composição e
prazo de duração;
IV - a dissolução de Comissões de caráter transitório;
V - o posicionamento do FÓRUM em questões de relevância social
relacionadas ao meio ambiente do trabalho;
VI - a prestação de contas do FÓRUM;
VII - escolha dos integrantes da Coordenação Executiva, dentre os
membros do FÓRUM, com direito a voto;
VIII - ingresso ou reingresso de membros efetivos e colaboradores do
FÓRUM;
IX - quaisquer outros assuntos afetos aos objetivos do FÓRUM que lhe
forem encaminhados pelas Comissões, pela Coordenação Executiva ou pelo
Coordenador-Geral.
Capítulo II
Da Coordenação Executiva
Art. 9º. A Coordenação Executiva será composta por 08 (oito)
membros, dentre os quais haverá, obrigatoriamente, Coordenador-Geral, Coordenador-Geral
Adjunto, Secretário e Coordenador de Finanças.
§ 1º. Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos pelos
membros do FÓRUM, com direito a voto, dentre seus pares, para o mandato de 1 (um) ano,
permitida a recondução, observada, na medida do possível, a mesma proporcionalidade dos
Membros integrantes do Plenário.
§ 2º. O Coordenador-Geral Adjunto substituirá o respectivo titular
em suas ausências e impedimentos.
Art. 10. Vagando qualquer cargo na Coordenação
Executiva, será escolhido o seu sucessor na própria reunião do Plenário que declarar a
vacância.
Art. 11. À Coordenação Executiva cabe:
I - gerir as ações e projetos desenvolvidos pelo FÓRUM;
II - deliberar sobre o andamento dos projetos, programas, ações e
outras atividades relacionadas aos objetivos do FÓRUM;
III - deliberar sobre o encaminhamento de representações às
autoridades competentes, com vistas à apuração das responsabilidades por agravos à
saúde e à segurança dos trabalhadores;
IV - deliberar sobre a convocação de reuniões do FÓRUM e
respectivas pautas;
V - deliberar sobre as justificativas de faltas dos representantes dos
membros às reuniões;
VI - declarar a vacância de cargos da Coordenação Executiva,
comunicando ao Plenário para cumprimento do disposto no artigo 10;
VII - propor ao Plenário alterações neste Regimento Interno;
VIII - propor ao Plenário a aprovação das contas do FÓRUM.
Seção I
Do Coordenador-Geral
Art. 12. Compete ao Coordenador-Geral:
I - representar o FÓRUM junto à sociedade;
II - presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do FÓRUM;
III - convocar as reuniões do FÓRUM;
IV - elaborar a pauta de reuniões do FÓRUM;
V - coordenar e promover a integração de todos os projetos e ações
desenvolvidos pelo FÓRUM;
VI - delegar competências.
Seção II
Do Secretário
Art. 13. Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões;
II - elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos integrantes
do FÓRUM;
III - praticar outros atos inerentes ao serviço da Secretaria.
Seção III
Do Coordenador de Finanças
Art. 14. Compete ao Coordenador de Finanças:
I - buscar junto a Instituições Governamentais e Não-Governamentais
a obtenção de recursos para o desenvolvimento dos projetos do FÓRUM;
II - administrar eventuais recursos recebidos pelo FÓRUM;
III - apresentar ao Plenário as contas do FÓRUM.
Capítulo III
Das Comissões
Art. 15. As Comissões poderão ter natureza
permanente ou eventual e têm a finalidade de desenvolver projetos inerentes aos
programas, ações e outras atividades afetas aos objetos do FÓRUM.
§ 1º. Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão de Higiene, Segurança e Saúde do Trabalhador;
b) Comissão de Legislação e Justiça;
c) Comissão de Dados e Informações;
d) Comissão de Comunicação Social.
§ 2º. As Comissões de caráter transitório serão criadas por prazo
determinado, especificamente, para o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Plenário,
dentre os assuntos inerentes aos objetivos do FÓRUM.
§ 3º. As Comissões poderão ser compostas por profissionais da área
de Saúde e Segurança no Trabalho e áreas afins, ainda que não integrantes do FÓRUM,
mas delas deve participar, no mínimo um representante de membro Fundador ou Efetivo,
cujos nomes serão aprovados pelo Plenário.
TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 16. O FÓRUM reunir-se-á em Sessão Plenária e Coordenação
Executiva.
§ 1º. O Plenário reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário,
ou extraordinariamente sempre que a Coordenação Executiva julgar necessário.
§ 2º. A Coordenação Executiva reunir-se-á mensalmente em caráter
ordinário, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador-Geral.
Art. 17. As reuniões serão realizadas na sede do
FÓRUM ou em outro local previamente aprovado pelo Plenário ou pelo Coordenador-Geral.
Art. 18. As deliberações afetas aos objetivos do
FÓRUM serão tomadas em Sessão Plenária, de acordo com a vontade da maioria simples dos
membros presentes, com direito a voto, quais sejam, fundadores e efetivos, mediante a
manifestação explícita dos membros com direito a voto, computados todos os votos: a
favor, contra e abstenções, tudo devidamente registrado em ata.
Art. 19. As reuniões do FÓRUM serão públicas e
delas poderão participar qualquer interessado, com direito de voz, que pode exercer esse
direito, mediante solicitação prévia ao Coordenador-Geral.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, à qual
será anexada a respectiva lista de presença.
Art. 20. As convocações, tanto do Plenário quanto
da Coordenação Executiva, contendo a pauta a ser tratada, serão feitas pelo
Coordenador-Geral por um dos seguintes meios:
I - correio;
II - fac-símile, ou
III - e-mail.
Parágrafo único: Considera-se convocado o membro quando, estando
presente ele ou o seu representante, forem designados local, data e horário da próxima
reunião.
Art. 21. Os membros fundadores e efetivos, quando em
número não inferior a 10% (dez por cento) do total de participantes, poderão requerer a
convocação de nova Sessão Plenária, com a especificação de seus objetivos, hipótese
em que a Coordenação Executiva não poderá opor-se à sua realização.
Parágrafo único. O requerimento de convocação de que
trata o caput deste artigo deverá especificar a finalidade e estar fundamentado
nos objetivos do FÓRUM, sob pena de ser indeferido, de plano, pelo Coordenador-Geral.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Eventuais alterações deste Regimento
poderão ser propostas por intermédio da Coordenação Executiva e serão submetidas ao
Plenário, mediante pauta específica.
Art. 23. Os casos omissos serão encaminhados para
deliberação pelo Plenário do FÓRUM.
Art. 24. O presente Regimento Interno foi apresentado,
discutido e atualizado durante reunião realizada no dia 15 do mês de abril do ano de
2004, e aprovado pelo Plenário dos Membros Fundadores, Efetivos e Colaboradores do FÓRUM
DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS, e entra em vigor na data de sua
publicação no órgão oficial. |