Fórum de
SAÚDE E SEGURANÇA
NO TRABALHO
do Estado de Goiás

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Regimento revogado

Regimento atual:
REGIMENTO INTERNO
DO FÓRUM DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS

(Vigorando a partir de 15 de abril de 2004)

TÍTULO I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS

TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Capítulo I - Do Plenário

Capítulo II - Da Coordenação Executiva

Seção I - Do Coordenador-Geral

Seção II - Do Secretário

Seção III - Do Coordenador de Finanças

Capítulo III - Das Comissões

TÍTULO V - DAS REUNIÕES

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

TÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

 

Art. 1º. O FÓRUM DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS tem sede na Av. T-63 esquina com Av. T-4, n. 984, Centro Comercial Monte Líbano, 1º andar - Setor Bueno, Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.230-100, prazo indeterminado, natureza colegiada e constitui-se numa rede estadual de vigilância e proteção ao meio ambiente de trabalho, regendo-se pelo presente Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º. O FÓRUM é um colegiado de discussão, deliberação e encaminhamento de providências e medidas necessárias à defesa do meio ambiente de trabalho, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a saúde e a segurança do trabalhador no Estado de Goiás, tendo como principais objetivos:

I - velar por um meio ambiente do trabalho hígido, seguro e ecologicamente equilibrado, por meio da prevenção e do combate aos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, de modo a proporcionar dignidade e boa qualidade de vida aos trabalhadores;

II - discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como das organizações governamentais e não governamentais, dentro de suas respectivas atribuições, visando à promoção da saúde e à segurança individual e coletiva dos trabalhadores e ao saneamento do meio ambiente de trabalho;

III - organizar um sistema de informações sobre as doenças e acidentes de trabalho, com o objetivo de estabelecer um diagnóstico da situação e subsidiar as ações do FÓRUM;

IV - receber denúncias de agressão ao meio ambiente de trabalho e de descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho;

V - identificar e propor a busca e a responsabilização trabalhista, civil e/ou penal, daqueles que descumprirem as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho;

VI - propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a implementação de políticas públicas que efetivamente concorram para a melhoria das condições da saúde e da segurança dos trabalhadores no seu meio ambiente de trabalho;

VII - estimular a implantação e a implementação de programas e projetos educacionais que visem à conscientização da sociedade acerca da necessidade da melhoria do meio ambiente do trabalho;

VIII - conscientizar e mobilizar as entidades representativas de empregadores e de trabalhadores para que procurem, por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, alcançar um meio ambiente de trabalho hígido, seguro e ecologicamente correto;

IX - estimular projetos, pesquisas e programas que visem à proteção da saúde, higiene e segurança dos trabalhadores;

X - promover a divulgação e a implementação integrada das normas nacionais e internacionais relativas à saúde e à segurança no trabalho;

XI - buscar a consolidação e o apoio ao FÓRUM, mediante a edição de leis e atos normativos que se fizerem necessários, nas esferas federal, estadual e municipais;

XII - buscar a implementação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que assegura a reserva de vagas destinadas à contratação de trabalhadores beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas;

XIII - buscar a implementação da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida aos seus locais de trabalho, mediante a adoção das medidas necessárias para a remoção de barreiras e obstáculos físicos que impeçam ou dificultem a sua auto-locomoção;

XIV - empenhar-se para que sejam efetivamente assegurados aos trabalhadores em geral, inclusive aos trabalhadores do serviço público, sujeitos a legislação específica, idêntica proteção à que é conferida aos trabalhadores regidos pela CLT, no que se refere à saúde e à segurança no trabalho;

XV - divulgar as ações do FÓRUM.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º. O FÓRUM é composto por Membros Fundadores, Membros Efetivos e Membros Colaboradores.

I - Membros Fundadores: são considerados membros fundadores os órgãos e as entidades cujos representantes assinaram o Termo de Adesão e Compromisso com o FÓRUM, no dia 15 do mês de maio do ano de 2002, data de sua instalação.

II - Membros Efetivos: são considerados membros efetivos os órgãos e as entidades que mesmo não tendo comparecido à audiência de instalação do FÓRUM, formalizem por escrito, ao Coordenador-Geral, o seu pedido de Adesão e Compromisso com este colegiado.

III - Membros Colaboradores: são considerados membros colaboradores os órgãos e as entidades que, mesmo não tendo assinado o Termo de Adesão e Compromisso, eventualmente participem das ações do FÓRUM.

§ 1º. Cada membro participante indicará, por escrito, um titular e um suplente para representá-lo junto ao FÓRUM.

§ 2º. Os representantes dos membros junto ao FÓRUM terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, e não serão remunerados por esse mister, sendo a sua participação considerada atividade pública relevante.

§ 3º. O membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se do FÓRUM, mediante comunicação, por escrito, ao Coordenador-Geral.

§ 4o. Na adesão de novos membros ao FÓRUM se buscará a manutenção da paridade de representação entre todas as entidades componentes.

Art. 4º. O não comparecimento do representante do membro fundador ou efetivo, titular ou suplente, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, às reuniões previamente designadas no período do mandato, sem justificativa plausível, implicará em comunicação ao órgão/entidade representada para que seja providenciada a substituição do representante faltoso ou formalizado pedido de desligamento, se for o caso.

§ 1º. A não indicação do substituto ou o não comparecimento deste à próxima atividade implicará no desligamento automático do membro faltoso, que somente poderá retornar ao FÓRUM mediante novo pedido de adesão, na forma do item II, do artigo 3º, supra, que depois de aprovado pelo Plenário, passará a figurar como Membro Efetivo, independentemente do seu status anterior.

§ 2º. As ausências a que se referem o caput deste artigo e seu § 1º, supra, tanto podem se referir a reuniões ordinárias, quanto a quaisquer outras atividades para as quais o membro tiver sido regularmente convocado.

§ 3o. Os coordenadores das comissões verificarão a presença dos membros, através de lista de comparecimento, e comunicarão à Coordenação Executiva a relação dos faltosos para as providências acima indicadas.

§ 4o. A Coordenação Executiva deliberará sobre as penalidades deste artigo.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. A estrutura organizacional do FÓRUM compreende:

I – Plenário;

II - Coordenação Executiva;

III - Comissões.

 

Capítulo I

Do Plenário

 

Art. 6º. O Plenário é composto pelos Membros Fundadores e Membros Efetivos, com direito a voz e voto.

Parágrafo único. Aos membros colaboradores é assegurado o direito de participar das Sessões Plenárias com direito a voz, independentemente de prévia solicitação. Entretanto, caso pretendam fazer uso da palavra deverão requerer ao Coordenador-Geral na condição de presidente dos trabalhos.

Art. 7º. O quorum mínimo necessário para a reunião do Plenário é de metade mais um dos membros do FÓRUM com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número de membros em segunda convocação, observado o intervalo mínimo de 15 minutos da primeira convocação.

Parágrafo único. Para deliberações que impliquem em alteração do presente Regimento é necessário o quorum qualificado de metade mais um dos membros do FÓRUM com direito a voto.

Art. 8º. Ao Plenário cabe deliberar sobre:

I - o planejamento anual das atividades do FÓRUM;

II - os projetos e ações desenvolvidos pelo FÓRUM;

III - a constituição de Comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do FÓRUM, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;

IV - a dissolução de Comissões de caráter transitório;

V - o posicionamento do FÓRUM em questões de relevância social relacionadas ao meio ambiente do trabalho;

VI - a prestação de contas do FÓRUM;

VII - escolha dos integrantes da Coordenação Executiva, dentre os membros do FÓRUM, com direito a voto;

VIII - ingresso ou reingresso de membros efetivos e colaboradores do FÓRUM;

IX - quaisquer outros assuntos afetos aos objetivos do FÓRUM que lhe forem encaminhados pelas Comissões, pela Coordenação Executiva ou pelo Coordenador-Geral.

 

Capítulo II

Da Coordenação Executiva

 

Art. 9º. A Coordenação Executiva será composta por 08 (oito) membros, dentre os quais haverá, obrigatoriamente, Coordenador-Geral, Coordenador-Geral Adjunto, Secretário e Coordenador de Finanças.

§ 1º. Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos pelos membros do FÓRUM, com direito a voto, dentre seus pares, para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, observada, na medida do possível, a mesma proporcionalidade dos Membros integrantes do Plenário.

§ 2º. O Coordenador-Geral Adjunto substituirá o respectivo titular em suas ausências e impedimentos.

Art. 10. Vagando qualquer cargo na Coordenação Executiva, será escolhido o seu sucessor na própria reunião do Plenário que declarar a vacância.

Art. 11. À Coordenação Executiva cabe:

I - gerir as ações e projetos desenvolvidos pelo FÓRUM;

II - deliberar sobre o andamento dos projetos, programas, ações e outras atividades relacionadas aos objetivos do FÓRUM;

III - deliberar sobre o encaminhamento de representações às autoridades competentes, com vistas à apuração das responsabilidades por agravos à saúde e à segurança dos trabalhadores;

IV - deliberar sobre a convocação de reuniões do FÓRUM e respectivas pautas;

V - deliberar sobre as justificativas de faltas dos representantes dos membros às reuniões;

VI - declarar a vacância de cargos da Coordenação Executiva, comunicando ao Plenário para cumprimento do disposto no artigo 10;

VII - propor ao Plenário alterações neste Regimento Interno;

VIII - propor ao Plenário a aprovação das contas do FÓRUM.

 

Seção I

Do Coordenador-Geral

 

Art. 12. Compete ao Coordenador-Geral:

I - representar o FÓRUM junto à sociedade;

II - presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do FÓRUM;

III - convocar as reuniões do FÓRUM;

IV - elaborar a pauta de reuniões do FÓRUM;

V - coordenar e promover a integração de todos os projetos e ações desenvolvidos pelo FÓRUM;

VI - delegar competências.

 

Seção II

Do Secretário

 

Art. 13. Compete ao Secretário:

I - secretariar as reuniões;

II - elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos integrantes do FÓRUM;

III - praticar outros atos inerentes ao serviço da Secretaria.

 

Seção III

Do Coordenador de Finanças

 

Art. 14. Compete ao Coordenador de Finanças:

I - buscar junto a Instituições Governamentais e Não-Governamentais a obtenção de recursos para o desenvolvimento dos projetos do FÓRUM;

II - administrar eventuais recursos recebidos pelo FÓRUM;

III - apresentar ao Plenário as contas do FÓRUM.

 

Capítulo III

Das Comissões

 

Art. 15. As Comissões poderão ter natureza permanente ou eventual e têm a finalidade de desenvolver projetos inerentes aos programas, ações e outras atividades afetas aos objetos do FÓRUM.

§ 1º. Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão de Higiene, Segurança e Saúde do Trabalhador;

b) Comissão de Legislação e Justiça;

c) Comissão de Dados e Informações;

d) Comissão de Comunicação Social.

§ 2º. As Comissões de caráter transitório serão criadas por prazo determinado, especificamente, para o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Plenário, dentre os assuntos inerentes aos objetivos do FÓRUM.

§ 3º. As Comissões poderão ser compostas por profissionais da área de Saúde e Segurança no Trabalho e áreas afins, ainda que não integrantes do FÓRUM, mas delas deve participar, no mínimo um representante de membro Fundador ou Efetivo, cujos nomes serão aprovados pelo Plenário.

 

TÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 16. O FÓRUM reunir-se-á em Sessão Plenária e Coordenação Executiva.

§ 1º. O Plenário reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente sempre que a Coordenação Executiva julgar necessário.

§ 2º. A Coordenação Executiva reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador-Geral.

Art. 17. As reuniões serão realizadas na sede do FÓRUM ou em outro local previamente aprovado pelo Plenário ou pelo Coordenador-Geral.

Art. 18. As deliberações afetas aos objetivos do FÓRUM serão tomadas em Sessão Plenária, de acordo com a vontade da maioria simples dos membros presentes, com direito a voto, quais sejam, fundadores e efetivos, mediante a manifestação explícita dos membros com direito a voto, computados todos os votos: a favor, contra e abstenções, tudo devidamente registrado em ata.

Art. 19. As reuniões do FÓRUM serão públicas e delas poderão participar qualquer interessado, com direito de voz, que pode exercer esse direito, mediante solicitação prévia ao Coordenador-Geral.

Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, à qual será anexada a respectiva lista de presença.

Art. 20. As convocações, tanto do Plenário quanto da Coordenação Executiva, contendo a pauta a ser tratada, serão feitas pelo Coordenador-Geral por um dos seguintes meios:

I - correio;

II - fac-símile, ou

III - e-mail.

Parágrafo único: Considera-se convocado o membro quando, estando presente ele ou o seu representante, forem designados local, data e horário da próxima reunião.

Art. 21. Os membros fundadores e efetivos, quando em número não inferior a 10% (dez por cento) do total de participantes, poderão requerer a convocação de nova Sessão Plenária, com a especificação de seus objetivos, hipótese em que a Coordenação Executiva não poderá opor-se à sua realização.

Parágrafo único. O requerimento de convocação de que trata o caput deste artigo deverá especificar a finalidade e estar fundamentado nos objetivos do FÓRUM, sob pena de ser indeferido, de plano, pelo Coordenador-Geral.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Eventuais alterações deste Regimento poderão ser propostas por intermédio da Coordenação Executiva e serão submetidas ao Plenário, mediante pauta específica.

Art. 23. Os casos omissos serão encaminhados para deliberação pelo Plenário do FÓRUM.

Art. 24. O presente Regimento Interno foi apresentado, discutido e atualizado durante reunião realizada no dia 15 do mês de abril do ano de 2004, e aprovado pelo Plenário dos Membros Fundadores, Efetivos e Colaboradores do FÓRUM DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS, e entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial.