Ministério
Público da União | Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região
Goiás - Brasil
PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público a informação, o
dado ou o documento requisitado, à exceção dos casos de sigilo; a falta injustificada e
o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público
implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. (Lei Complementar nº 75,
art. 8º, §§ 1º a 3º).
Crédito: o texto desta página foi extraído da cartilha "MPT de todos", elaborada pela Assessoria de Comunicação da PGT.