brasão.gif (22150 bytes)Ministério Público da União | Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região
 
Goiás - Brasil
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PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público a informação, o dado ou o documento requisitado, à exceção dos casos de sigilo; a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. (Lei Complementar nº 75, art. 8º, §§ 1º a 3º).

Crédito: o texto desta página foi extraído da cartilha "MPT de todos", elaborada pela Assessoria de Comunicação da PGT.